A prestação de contas segue os seguintes passos:

1) As unidades executoras das escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal encaminham a prestação de contas dos recursos recebidos às prefeituras ou secretarias de Educação até 31 de dezembro do ano do repasse.

2) De posse das prestações de contas das UEx, as prefeituras e secretarias de Educação devem:

a. analisar as prestações de contas e arquivar toda essa documentação;
b. consolidar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas encaminhadas pelas unidades executoras das escolas de sua rede de ensino;
c. prestar contas ao FNDE dos recursos transferidos para atendimento às escolas que não possuem unidades executoras;
d. encaminhar a documentação até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao ano do repasse ao FNDE.

3) As mantenedoras de escolas privadas de educação especial devem apresentar sua prestação de contas diretamente ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento do recurso.

4) os recursos viabilizados pelo FNDE não devem ficar parados sem aplicação, sendo assim o investimento recomendado pelo FNDE é o Resgate automática.

5) Todos os bens adquiridos pela escola devem constar no patrimônio junto com termo de doação à prefeitura.

 

Formulários

 FORMULÁRIO 1 - DEMONSTRATIVO RECEITA DESPESA EFETUADOS.doc (52 kB)

ORIENTAÇÕES FORMULÁRIO 1.pdf (65,8 kB)

FORMULÁRIO 2 - RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS.doc (40,5 kB)

ORIENTAÇÕES FORMULÁRIO 2.pdf (59 kB)

FORMULÁRIO 3 - CONCILIAÇÃO BANCÁRIA.doc (43,5 kB)

ORIENTAÇÕES FORMULÁRIO 3.pdf (59,1 kB)

FORMULÁRIO 4 - DEMONSTRATIVO ANALITICO.doc (44,5 kB)

ORIENTAÇÕES FORMULÁRIO 4.pdf (58,9 kB)

FORMULÁRIO 5 - DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO.doc (57,5 kB)

ORIENTAÇÕES FORMULÁRIO 5.pdf (85,7 kB)

TERMO DE DOAÇÃO

Resolução nº 03 de 2010

Portaria 448 de 2002